Toda esta discussão sobre os projetos de aumento aos servidores públicos do Estado, e as Medidas Provisórias em tramitação na Assembleia Legislativa devem ser questionadas futuramente pela justiça eleitoral. Os prazos para este tipo de projeto estão esgotados e na letra da lei, estes projetos não poderiam estar sendo negociados em período eleitoral (180 dias antes do pleito). O prazo é hoje, dia 6.
A cegueira é geral.
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